Rio de Janeiro
DEFICIENTE FÍSICO
Adaptação de Guichês de Atendimento
Balcões de atendimento para venda de bilhetes devem ser adaptados
para deficientes que utilizam cadeira de roda
As
regras se aplicam às estações metroviárias, ferroviárias
e hidroviárias, aos cinemas, teatros, casas de shows e similares.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício. Faço saber que
a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de
atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, as gestantes e as pessoas
com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão
adequados à altura e condizentes as necessidades das pessoas com deficiência,
que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual
e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar
o atendimento.
Parágrafo único Os guichês a que esta Lei faz referência
são os localizados em:
I Estações Metroviárias;
II Estações Ferroviárias;
III Estações hidroviárias;
IV Cinemas;
V Teatros;
VI Casas de shows/Espetáculos;
VII Outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário.
Art. 2º A adequação do guichê deverá
ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras
de rodas em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições
em contrário. (Jorge Picciani Governador em exercício)
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