Legislação Comercial
COMUNICADO
6.946 BACEN, DE 9-9-99
(DO-U DE 10-9-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor
Fixa,
em R$ 17,38, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 4º
trimestre de 1999.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2
de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março
de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de
1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),a vigorar
no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1999, será de
R$ 17,38 (dezessete reais e trinta e oito centavos). (Carlos Eduardo Sampaio
Lofrano Chefe)
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