Espírito Santo
DECRETO
13.675, DE 10-1-2008
(A TRIBUNA DE 12-1-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Vitória
Débito Fiscal: Vitória regulamenta o programa especial de parcelamento
Programa
foi instituído pela Lei 7.217, de 27-12-2007 (Fascículo 01/2008),
e contempla os débitos relativos ao ISS devidos até 31-12-2007. Contribuinte
deverá formalizar a adesão ao programa através de requerimento
ao Protocolo-Geral da Prefeitura até as 18 horas do dia 28-2-2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto na Lei nº 7.217, de 27 de dezembro de 2007, que
instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), DECRETA:
Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento,
instituído pela Lei nº 7.217, de 2007, se dará através de
requerimento específico, na forma do Anexo Único deste Decreto, com
registro no Protocolo-Geral da Prefeitura até as 18h do dia 28 de fevereiro
de 2008.
Art. 2º Para efeito de apuração do valor
do débito, em se tratando de denúncia espontânea, o contribuinte
deverá apresentar as respectivas declarações de serviços
prestados, efetuadas através do ISISS, relativas ao período devido.
Art. 3º Para fins de enquadramento na forma prevista
nos incisos II e III do artigo 2º da Lei nº 7.217, de 2007, o contribuinte
deverá apresentar as respectivas declarações de serviços
prestados, efetuadas através do ISISS, relativas a todo o exercício
de 2007.
Art. 4º Nos casos de débitos do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) já parcelados com base no regime
geral de parcelamento, a adesão ao PEP só será admitida para
os contribuintes que se encontrem em situação de regularidade, relativamente
às parcelas assumidas por ocasião do parcelamento anterior.
Art. 5º O requerimento para adesão ao PEP
implica em suspensão da cobrança do débito já constituído
bem como na proibição de início de qualquer ação fiscal
para apuração do ISSQN.
Art. 6º O parcelamento será efetivado mediante
assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento
do PEP, aplicando-se ao mesmo as normas contidas nos artigos 4º e 5º
e nos incisos I a V do artigo 6º do Decreto 13.270, de 30 de março
de 2007.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Ângelo André Vieira Segatto Secretário Municipal de Fazenda
em exercício)
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