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Rio de Janeiro

Consumidor deve ter acesso aos contratos de adesão de qualquer serviço

Lei 5189/2008

19/01/2008 13:53:05

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LEI 5.189, DE 14-1-2008
(DO-RJ DE 15-1-2008)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato de Adesão

Consumidor deve ter acesso aos contratos de adesão de qualquer serviço
Os contratos devem ser disponibilizados na internet ou nas agências revendedoras dos produtos ou serviços.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório no Estado do Rio de Janeiro que os consumidores tenham direito ao acesso e à leitura do contrato de adesão a que for aderir, quer seja pelo endereço eletrônico da empresa ou através de cópias disponibilizadas nas agências revendedoras, em locais bastantes visíveis.
Parágrafo Único – Todas as dúvidas do consumidor devem ser esclarecidas antes da data da sua assinatura no contrato de adesão.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Picciani – Governador em exercício)

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