Rio de Janeiro
PORTARIA
454 ST, DE 14-1-2008
(DO-RJ DE 16-1-2008)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicações
Estado inclui a Argentina e aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS
Este Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção
do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na
prestação de serviços de telecomunicações para Missões
Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações
de Organismos Internacionais.
A nova relação contém os países relacionados nos Anexos
da Portaria 370 ST, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), com a inclusão
da Argentina a partir de 4-4-2007.
Cabe esclarecer que a Argentina já havia sido incluída pela Portaria
439 ST, de 12-11-2007 (Fascículo 46/2007).
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