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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro fixa multa para maus-tratos a animais

Lei 4731/2008

19/01/2008 13:53:05

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LEI 4.731, DE 4-1-2008
(DCM-RJ DE 7-1-2008)

ANIMAL
Penalidade por Maus-tratos – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro fixa multa para maus-tratos a animais

A Lei 4.731/2008 estabelece multa para maus-tratos e crueldade contra animais e sanções administrativas para pessoas físicas ou jurídicas, aplicáveis a estabelecimentos comerciais, industriais ou laboratórios.
Os maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor de R$ 2.000.00, e no caso de reincidência será observado o seguinte:
– sendo o infrator pessoa física, o valor da multa será duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso; e
– sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade e proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento.

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