Rio de Janeiro
LEI
4.731, DE 4-1-2008
(DCM-RJ DE 7-1-2008)
ANIMAL
Penalidade por Maus-tratos Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro fixa multa para maus-tratos a animais
A
Lei 4.731/2008 estabelece multa para maus-tratos e crueldade contra animais
e sanções administrativas para pessoas físicas ou jurídicas,
aplicáveis a estabelecimentos comerciais, industriais ou laboratórios.
Os maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor
de R$ 2.000.00, e no caso de reincidência será observado o seguinte:
sendo o infrator pessoa física, o valor da multa será duplicado
e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município
para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, a determinação
das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação
da multa e cabíveis em cada caso; e
sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado
por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade e proceder-se-á
a cassação do alvará do estabelecimento.
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