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Rio de Janeiro

Correspondência de cobrança de serviços públicos devem ser postadas 10 dias antes da data do vencimento

Lei 5190/2008

26/01/2008 15:55:22

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LEI 5.190, DE 14-1-2008
(DO-RJ DE 15-1-2008)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Prazo para Envio da Fatura de Cobrança de Serviços

Correspondência de cobrança de serviços públicos devem ser postadas 10 dias antes da data do vencimento
Em caso de descumprimento do prazo, o infrator ficará sujeito a multa de R$ 182,58, que será revertida para o consumidor, a título indenizatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias da data de seu vencimento.
Parágrafo único – A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança.
Art. 2º – Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Picciani – Governador em exercício)

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