Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Certificado de Boas Práticas de Fabricação
A
Resolução 460 ANVS, de 14-9-99, publicada na página 40 do DO-U,
Seção 1-E, de 15-9-99, institui e aprova o Certificado
de Boas Práticas de Fabricação, área farmacêutica,
que será emitido pelo referido órgão quando solicitado pela empresa.
O Certificado será expedido em duas vias, as quais terão a seguinte
destinação:
a) 1ª via Empresa;
b) 2ª via órgão competente da ANVS.
O Certificado, que terá validade de 1 ano contado a partir da data de expedição
e publicação em Diário Oficial da União, poderá ser
cancelado quando ficar comprovada irregularidade que configure infração
sanitária praticada pelo estabelecimento.
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