Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRE, DE 16-1-2008
(DO-PE DE 17-1-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas
Foram
alterados os valores utilizados nas operações internas e de importação,
dos produtos que especifica, para fins de cálculo do ICMS da substituição
tributária, com efeitos a partir de 1-2-2008. Foi alterado o Anexo Único
da Instrução Normativa 23 SER, de 30-10-2007 (Fascículo 45/2007).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 23, de 30-10-2007, RESOLVE:
I A partir de 1-2-2008, alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 23, de 30-10-2007, no sentido de alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 3/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 23/2007
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
............................................................... |
.................... |
Bavária Pilsen |
1,53 |
Bavária Premiun |
1,84 |
.............................................................. |
.................... |
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