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Pernambuco

Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 3/2008

26/01/2008 15:55:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRE, DE 16-1-2008
(DO-PE DE 17-1-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas
Foram alterados os valores utilizados nas operações internas e de importação, dos produtos que especifica, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-2-2008. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 23 SER, de 30-10-2007 (Fascículo 45/2007).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 23, de 30-10-2007, RESOLVE:

I – A partir de 1-2-2008, alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 23, de 30-10-2007, no sentido de alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 3/2008
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 23/2007

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

...............................................................

....................

Bavária Pilsen

1,53

Bavária Premiun

1,84

..............................................................

....................”

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