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Goiás

Município de Goiânia torna obrigatória a apresentação de atestado de aptidão física em academias de ginástica e similares

Lei 8588/2008

26/01/2008 15:55:23

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LEI 8.588, DE 4-12-2007
(DO-Goiânia DE 21-12-2007)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Exame Médico – Município de Goiânia

Município de Goiânia torna obrigatória a apresentação de atestado de aptidão física em academias de ginástica e similares
Fica estabelecido que o atestado será renovado a cada 12 meses. O descumprimento desta norma sujeitará o infrator a cassação de licença de funcionamento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula, em academias de ginásticas e estabelecimentos similares, no âmbito do Município de Goiânia.
§ 1º – O atestado aludido no caput deste artigo deve ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado na ficha do aluno.
Art. 2º – A não-observação do disposto nesta Lei, pelos estabelecimentos em questão, implicará na cassação da licença de funcionamento dos mesmos.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deivison Costa – Presidente)

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