Goiás
LEI
8.588, DE 4-12-2007
(DO-Goiânia DE 21-12-2007)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Exame Médico Município de Goiânia
Município de Goiânia torna obrigatória a apresentação
de atestado de aptidão física em academias de ginástica e similares
Fica
estabelecido que o atestado será renovado a cada 12 meses. O descumprimento
desta norma sujeitará o infrator a cassação de licença de
funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a apresentação
de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula,
em academias de ginásticas e estabelecimentos similares, no âmbito
do Município de Goiânia.
§ 1º O atestado aludido no caput deste artigo deve ser
renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado na ficha do aluno.
Art. 2º A não-observação do disposto
nesta Lei, pelos estabelecimentos em questão, implicará na cassação
da licença de funcionamento dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Deivison Costa Presidente)
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