Minas Gerais
DECRETO
44.706, DE 18-1-2008
(DO-MG DE 19-1-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Indústrias de insumos agropecuários são dispensadas do
estorno de crédito nas operações com benefícios do ICMS
Esta
alteração do Decreto 43.080/2002 dispensa o estorno do crédito
nas operações com insumos agropecuários isentas ou com redução
de base de cálculo do ICMS, desde que realizadas por estabelecimentos industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I Parte 1 do Anexo I:
4 |
(...) |
(...) |
4.1 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (NR) |
II
Parte 1 do Anexo IV:
1 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.2 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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