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Minas Gerais

Indústrias de insumos agropecuários são dispensadas do estorno de crédito nas operações com benefícios do ICMS

Decreto 44706/2008

26/01/2008 15:55:23

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DECRETO 44.706, DE 18-1-2008
(DO-MG DE 19-1-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Indústrias de insumos agropecuários são dispensadas do estorno de crédito nas operações com benefícios do ICMS
Esta alteração do Decreto 43.080/2002 dispensa o estorno do crédito nas operações com insumos agropecuários isentas ou com redução de base de cálculo do ICMS, desde que realizadas por estabelecimentos industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97, DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Parte 1 do Anexo I:

4

(...)

(...)

4.1

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (NR)


    ”

II – Parte 1 do Anexo IV:

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (NR)


    ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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