São Paulo
Campo nº | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
Deve-se preencher o campo 14 do arquivo tipo “Item do Documento Fiscal” com o código específico do Grupo 04, Serviço pré-pago, da tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) da Portaria CAT 79/03, que corresponda ao serviço pré-pago prestado.
Na ausência de um código específico no Grupo 04, Serviço pré-pago, da tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) da Portaria CAT 79/03, que corresponda ao serviço pré-pago prestado, deve-se preencher o campo 14 do arquivo tipo “Item do Documento Fiscal” com o código 0499 correspondente a “Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago”.
4. Da dispensa da impressão da primeira via do documento fiscal de serviço pré-pago de comunicação/telecomunicações
4.1. A impressão da primeira via do documento fiscal poderá ser dispensada, se o emitente do documento fiscal atender cumulativamente as seguintes condições:
4.1.1. disponibilizar o documento fiscal através de sítio da prestadora de serviço na internet, sem qualquer ônus, ao usuário e à Administração Tributária;
4.1.2. imprimir e fornecer a primeira via do documento fiscal, sem qualquer ônus, ao usuário que a solicitar;
4.1.3. atender às disposições previstas na Portaria CAT 79/03, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais emitidos em via única;
4.1.4. mantiver à disposição do fisco, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, os arquivos eletrônicos relacionados às ativações de créditos, conforme leiaute definido no item 5, contendo as seguintes informações:
4.1.4.1. a modalidade de ativação;
4.1.4.2. o momento de ativação dos créditos;
4.1.4.3. o identificador do meio físico ou eletrônico de disponibilização de crédito como, por exemplo, o Personal Identification Number (PIN);
4.1.4.4. dados de identificação do tomador de serviço (CNPJ/CPF, UF, Código de Identificação do consumidor ou assinante, número do terminal ou da conta de consumo);
4.1.4.5. dados de identificação do documento fiscal emitido (data de emissão, modelo, série, número);
4.1.4.6. o valor dos créditos;
4.1.4.7. a identificação (CNPJ) do canal de comercialização ou distribuição do meio físico ou eletrônico, vinculado ao crédito disponibilizado;
4.1.4.8. modalidade pela qual o contribuinte recebe o pagamento referente ao crédito disponibilizado;
4.1.4.9. dados da NF-e (mod. 55) de remessa de lote de meios físicos (cartões ou assemelhados) para a comercialização de créditos pré-pagos (data de emissão, número, valor total bruto dos créditos pré-pagos vinculados a esses meios físicos);
4.1.5. permitir, mediante solicitação do fisco, acesso às informações bancárias e financeiras relacionadas com o faturamento proveniente das ativações de créditos.
5. Leiaute do Arquivo Eletrônico relacionado às ativações de créditos:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal de comunicação/telecomunicação, em ordem crescente:
Campo nº | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
1 | CNPJ ou CPF do consumidor ou tomador do serviço (campo 1 do arquivo Item) (campo 1 do arquivo Dados Cadastrais) (campo 1 do arquivo Mestre) | 14 | 1 | 14 | N |
2 | UF do consumidor ou tomador do serviço (campo 2 do arquivo Item) (campo 10 do arquivo Dados Cadastrais) (campo 4 do arquivo Mestre) | 2 | 15 | 16 | X |
3 | Código de Identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte (campo 12 do arquivo Dados Cadastrais) (campo 8 do arquivo Mestre) | 12 | 17 | 28 | X |
4 | Número do terminal telefônico ou da conta de consumo no formato LLNNNNNNNN ou LLNNNNNNNNN (Campo 13 do arquivo Dados Cadastrais) (campo 22 do arquivo Mestre) | 12 | 29 | 40 | X |
5 | Data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD (campo 6 do arquivo Item) (campo 9 do arquivo Mestre) | 8 | 41 | 48 | N |
6 | Modelo do documento fiscal (campo 7 do arquivo Item) (campo 10 do arquivo Mestre) | 2 | 49 | 50 | N |
7 | Série do documento fiscal (campo 8 do arquivo Item) (campo 11 do arquivo Mestre) | 3 | 51 | 53 | X |
8 | Número do documento fiscal (campo 9 do arquivo Item) (campo 12 do arquivo Mestre) | 9 | 54 | 62 | N |
9 | Número de ordem do item do documento fiscal (campo 11 do arquivo Item) | 3 | 63 | 65 | N |
10 | Descrição formatada do serviço ou fornecimento pré-pago (conforme especificado no item 5.2 deste manual, incluindo Descrição resumida, Modalidade de ativação, Hora da ativação do crédito e Identificador do meio físico ou eletrônico de disponibilização de crédito como, por exemplo, o PIN) | 40 | 66 | 105 | X |
11 | Valor total do item (incluindo o ICMS) com duas decimais, que corresponde ao valor disponibilizado do crédito ativado (campo 18 do arquivo Item) | 11 | 106 | 116 | N |
12 | CNPJ do canal de comercialização ou distribuição dos créditos pré-pagos | 14 | 117 | 130 | N |
13 | Modalidade pela qual o contribuinte (prestador do serviço) recebe o pagamento (conforme especificado no item 5.3 deste manual) | 8 | 131 | 138 | X |
14 | Data de emissão da NF-e (mod. 55) de remessa de lote de meios físicos para a comercialização de créditos pré-pagos, no formato AAAAMMDD | 8 | 139 | 146 | N |
15 | Número da NF-e (mod. 55) de remessa de lote de meios físicos para a comercialização de créditos pré-pagos | 9 | 147 | 155 | N |
16 | Valor total bruto dos créditos pré-pagos vinculados ao lote de meios físicos acompanhado pela NF-e (mod. 55) de remessa | 12 | 156 | 167 | N |
5.2. Preenchimento do campo 10 (Descrição formatada do serviço ou fornecimento pré-pago) do Arquivo Eletrônico relacionado às ativações de créditos, conforme o seguinte leiaute:
Campo nº | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
10A | Descrição Resumida | 3 | 66 | 68 | X |
10B | Branco | 1 | 69 | 69 | X |
10C | Modalidade de ativação | 8 | 70 | 77 | X |
10D | Branco | 1 | 78 | 78 | X |
10E | Momento da ativação do crédito | 6 | 79 | 84 | N |
10F | Branco | 1 | 85 | 85 | X |
10G | Identificador do meio físico ou eletrônico de disponibilização de crédito como, por exemplo, o PIN | 20 | 86 | 105 | X |
5.2.1. Observações
5.2.1.1. Campo 10A - informar a expressão "REC", referente a “recarga de crédito”;
5.2.1.2. Campo 10B - informar branco;
5.2.1.3. Campo 10C - informar a modalidade de ativação, que poderá ser:
Campo 10C | Descrição |
"CARTAO" | Cartão Físico |
"ON-LINE" | On-line, sem PIN |
"ELETRONI" | Eletrônica, com PIN |
"CTAORD3" | Por conta e ordem de terceiros |
"OUTROS" | Outras modalidades |
5.2.1.4. Campo 10D - informar branco;
5.2.1.5. Campo 10E - informar o horário da ativação do crédito no formato HHMMSS;
5.2.1.6. Campo 10F - informar branco;
5.2.1.7. Campo 10G - informar o identificador do meio físico ou eletrônico de disponibilização de crédito como, por exemplo, o Personal Identification Number (PIN), deixando em branco quando inexistente ou inaplicável. A critério do contribuinte, até metade dos caracteres que compõem o PIN poderão ser substituídos pelo caractere "*". Exemplo: a sequência "1234567890ABCDEF" poderá ser representada por "1234********CDEF".
5.3. Preenchimento do campo 13 (Modalidade pela qual o contribuinte recebe o pagamento) do Arquivo Eletrônico relacionado às ativações de créditos, que pode ser:
Campo 13 | Descrição |
“ATIVACAO” | Recebimento de pagamento a cada ativação de crédito |
“LOTE-REM” | Recebimento de pagamento por lote de crédito remetido a um canal de comercialização |
“LOTE-ATI” | Recebimento de pagamento por lote de crédito ativado através de um canal de comercialização |
“OUTROS” | Outras modalidades de recebimento de pagamento |
6. Dados técnicos da geração dos arquivos
Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada modelo e série de documento fiscal de serviço de comunicação/telecomunicações pré-pago emitido em via única.
6.1. Meio eletrônico óptico não regravável
6.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais de serviços pré-pagos emitidos/mês;
6.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão desses documentos fiscais/mês;
6.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão desses documentos fiscais/mês;
6.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
6.1.3. Tamanho do registro: 167 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
6.1.4. Organização: sequencial;
6.1.5. Codificação: ASCII.
6.2. Formato dos campos
6.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
6.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
6.3. Preenchimento dos campos
6.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
6.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
6.4. Geração dos arquivos
6.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais de serviços pré-pagos escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil desses documentos fiscais, caso sejam emitidos até um milhão desses documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (um) milhão desses documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de um milhão desses documentos fiscais.
6.5. Identificação dos arquivos
6.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome_do_Arquivo | . | Extensão | ||||||
EEEEEEEEEEEEEE | AA | MM | MM | SSS | TT | S | . | VVV |
Emitente | Ano | Mês | Modelo | Série | Tipo | Situação | . | Volume |
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