Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A
Resolução 449 ANVS, de 9-9-99, publicada na página 13 do DO-U,
Seção 1-E, de 13-9-99, aprova o Regulamento Técnico que fixa
a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem
obedecer os alimentos para nutrição enteral.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 13-9-99, para
se adaptarem ao Regulamento ora aprovado.
Os produtos expostos à venda no mercado, fabricados até o prazo fixado
anteriormente, poderão ser comercializados, até o final de seus estoques,
com observância dos seus prazos de validade.
O referido ato revoga a Portaria 8 SNVS, de 26-6-89.
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