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Legislação Comercial

Resolução ANVS 449/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

A Resolução 449 ANVS, de 9-9-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 13-9-99, aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os alimentos para nutrição enteral.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 13-9-99, para se adaptarem ao Regulamento ora aprovado.
Os produtos expostos à venda no mercado, fabricados até o prazo fixado anteriormente, poderão ser comercializados, até o final de seus estoques, com observância dos seus prazos de validade.
O referido ato revoga a Portaria 8 SNVS, de 26-6-89.

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