PORTARIA 808 SUTRI, DE 24-1-2019
(DO-MG DE 25-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bateria
Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias
Foi introduzida modificação na Portaria 791 SUTRI, de 12-12-2018, que divulgou, com efeitos de 1-1-2019 a 30-6-2019, preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação