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Paraíba

Estado altera o Regulamento do IPVA

Decreto 38946/2019

Esta modificação no Decreto 37.814, de 17-11-2017, dispõe sobre o parcelamento de débitos.

25/01/2019 10:39:16

DECRETO 38.946, DE 24-1-2019
(DO-PB DE 25-1-2019)

IPVA - Regulamento

Estado altera o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 37.814, de 17-11-2017, dispõe sobre o parcelamento de débitos.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que he confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1ºO§ 3º do art. 48 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 7.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com seguinte redação:
"§ 3º Para usufruir o benefício do parcelamento, o interessado deverá comprovar o recolhimento do exercício em curso.".
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

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