DECRETO 38.946, DE 24-1-2019
(DO-PB DE 25-1-2019)
IPVA - Regulamento
Estado altera o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 37.814, de 17-11-2017, dispõe sobre o parcelamento de débitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que he confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1ºO§ 3º do art. 48 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 7.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com seguinte redação:
"§ 3º Para usufruir o benefício do parcelamento, o interessado deverá comprovar o recolhimento do exercício em curso.".
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador