DECRETO 38.947, DE 24-1-2019
(DO-PB DE 25-1-2019)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Prestação de Informações
Estado dispõe sobre a prestação de informações pelas instituições financeiras
Foi introduzida modificação no Decreto 37.211, de 17-1-2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (privatelabel) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.