Minas Gerais
DECRETO
44.708, DE 18-1-2008
(DO-MG DE 19-1-2008)
TAXA DE EXPEDIENTE
Extinção de Débitos
Estado permite a extinção de débitos de taxas de expediente
sobre bingos
Os
débitos de taxas de expediente sobre bingos, sorteios numéricos e
similares referentes a fatos geradores ocorridos até 25-12-2001, poderão
ser extintos, desde que o interessado apresente requerimento à sua Administração
Fazendária até o dia 29-2-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o crédito tributário
referente à Taxa de Expediente devida pela promoção de sorteio
na modalidade denominada bingo, bingo permanente, sorteio numérico ou similar,
instituída pelo artigo 1º da Lei nº 11.985, de 20 de novembro
de 1995, relativamente aos fatos geradores ocorridos em período anterior
a 26 de dezembro de 2001, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida
ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, desde que o sujeito passivo
apresente na Administração Fazendária a que estiver circunscrito,
até 29 de fevereiro de 2008, requerimento da remissão a que se refere
este Decreto no qual reconheça o crédito tributário autuado ou
denunciado e desista de impugnações, defesas e recursos apresentados
no âmbito administrativo ou judicial.
§ 1º O requerimento a que se refere o caput deverá
estar acompanhado de comprovante:
I da desistência de ações ou embargos à execução
fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais
em tramitação;
II do pagamento das custas e demais despesas processuais e dos honorários
advocatícios, se for o caso;
III da desistência pelo advogado do sujeito passivo de cobrança
do Estado de eventuais honorários de sucumbência.
§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição
ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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