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Pernambuco

Alteradas as normas relativas às operações com produtos farmacêuticos

Decreto 31340/2008

26/01/2008 15:55:23

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DECRETO 31.340, DE 18-1-2008
(DO-PE DE 19-1-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Alteradas as normas relativas às operações com produtos farmacêuticos
Fica estabelecido que a utilização do crédito presumido pelo estabelecimento comercial atacadista não poderá ser feita cumulativamente com benefício fiscal do PRODEPE, relativo à saída interna. Este Ato altera o Decreto 28.247, de 17-8-2005 (Informativo 34/2005).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de esclarecer a possibilidade de utilização do crédito presumido previsto no artigo 6º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, por empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º – Fica concedido crédito presumido no percentual de 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por cento) sobre o valor da operação tributada, na saída interna dos produtos relacionados no Anexo 2, promovida por estabelecimento comercial atacadista credenciado nos termos do artigo 3º, II, observando-se que o referido crédito:
.................................................................................................................................    
III – não será utilizado cumulativamente com benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) relativo à saída interna; (NR)
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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