Legislação Comercial
PORTARIA
385 MF, DE 14-10-99
(DO-U DE 15-10-99)
IOF
ALÍQUOTA
Alteração
Altera, a partir de 18-10-99, as alíquotas do IOF incidente sobre as operações de crédito que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto
nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art.
1º Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) incidentes sobre as seguintes operações de
crédito, referidas no artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997:
BASE DE CÁLCULO (artigo 7º, Decreto nº 2.219, de 1997): |
ALÍQUOTA |
I.a.2 |
0,0041% |
I.b.2 |
0,0041% ao dia |
II.b |
0,0041% ao dia |
III.b |
0,0041% |
IV.b |
0,0041% ao dia |
V.a.2 |
0,0041% |
V.b.2 |
0,0041% ao dia |
VI |
0,0041% ao dia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 1999. (Pedro Sampaio Malan)
NOTA: O artigo 7º do Decreto 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97), encontra-se remissionado no Informativo 40/99 deste Colecionador, ao final da Instrução Normativa 121 SRF, de 7-10-99.
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