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Rio de Janeiro

Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos para 2008

Portaria DETRAN 3922/2008

26/01/2008 15:55:23

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PORTARIA 3.922 DETRAN, DE 17-1-2008
(DO-RJ DE 21-1-2008)

VEÍCULOS
Licenciamento

Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos para 2008
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos de IPVA e taxas vinculados ao veículo. Para marcar a vistoria anual, o motorista precisa ligar para o teleatendimento do DETRAN (3460-4040 e 3460-4041), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou fazer o agendamento pelo site www.detran.rj.gov.br. O proprietário que mora no interior do Estado pode ligar para 0800-204040 ou 0800-204041.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites, estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2008, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo nº E-12/511804/ 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2008, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final da placa
do veículo

Período para
o licenciamento

0

Até 30 de abril

1

Até 31 de maio

2 e 3

Até 30 de junho

4

Até 31 de julho

5 e 6

Até 30 de agosto


Final da placa
do veículo

Período para
o licenciamento

7

Até 30 de setembro

8

Até 31 de outubro

9

Até 29 de novembro

Art. 2º – O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º – Os proprietários que pagarem integralmente o IPVA 2008 e não possuírem débitos descritos no artigo anterior poderão submeter seus veículos a licenciamento em qualquer data, mediante prévio agendamento.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto – Presidente)

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