Rio de Janeiro
PORTARIA
3.922 DETRAN, DE 17-1-2008
(DO-RJ DE 21-1-2008)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos
para 2008
O
licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos
de IPVA e taxas vinculados ao veículo. Para marcar a vistoria anual, o
motorista precisa ligar para o teleatendimento do DETRAN (3460-4040 e 3460-4041),
de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou fazer o agendamento pelo site
www.detran.rj.gov.br. O proprietário que mora no interior do Estado
pode ligar para 0800-204040 ou 0800-204041.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites,
estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2008, de acordo com o
contido nos autos do processo administrativo nº E-12/511804/ 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer calendário de licenciamento
anual para o ano de 2008, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final
das placas de identificação:
Final da placa |
Período para |
0 |
Até 30 de abril |
1 |
Até 31 de maio |
2 e 3 |
Até 30 de junho |
4 |
Até 31 de julho |
5 e 6 |
Até 30 de agosto |
Final da placa |
Período para |
7 |
Até 30 de setembro |
8 |
Até 31 de outubro |
9 |
Até 29 de novembro |
Art. 2º – O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos
e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º – Os proprietários que pagarem integralmente
o IPVA 2008 e não possuírem débitos descritos no artigo anterior
poderão submeter seus veículos a licenciamento em qualquer data, mediante
prévio agendamento.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Antonio Francisco Neto – Presidente)
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