Goiás
ATO
NORMATIVO 6 SEFIN, DE 14-12-2007
(DO-Goiânia DE 19-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores
em 2008
O
percentual de 4,19% (IPCA-E acumulado de dez/2006 a nov/2007) será usado
para atualização monetária de tributos, multas e demais valores
fixados na legislação municipal.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº
5.040 de 20-11-75 Código Tributário Municipal e artigo 17 da
Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2006 ao mês
de novembro do ano de 2007 foi de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos
por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no
Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI
Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação
Getúlio Vargas, e o INPC Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
e o IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação
Getúlio Vargas, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários
do Município e demais valores constituídos até 31-12-2007, serão
atualizados monetariamente em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos
por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2008, pelo fator
multiplicador de R$ 1,8212 (um real, oito mil duzentos e doze milésimos),
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008.
Parágrafo único Os valores convertidos em Real terão duas
casas decimais.
Art. 3º Os valores venais da Planta de Valores
utilizados no exercício de 2007 para o cálculo do imposto predial
e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis,
inter vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em
4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), para efeito de
lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício
de 2008, conforme o disposto no artigo 16, da Lei nº 5.040, de 20-11-75
Código Tributário Municipal.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor
nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2008, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Dê-se ciência e publique-se. (Dário Délio Campos
Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade