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Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2008

Ato Normativo SEFIN 6/2008

26/01/2008 15:55:23

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ATO NORMATIVO 6 SEFIN, DE 14-12-2007
(DO-Goiânia DE 19-12-2007)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2008
O percentual de 4,19% (IPCA-E acumulado de dez/2006 a nov/2007) será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20-11-75 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2006 ao mês de novembro do ano de 2007 foi de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31-12-2007, serão atualizados monetariamente em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2008, pelo fator multiplicador de R$ 1,8212 (um real, oito mil duzentos e doze milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008.
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Os valores venais da Planta de Valores utilizados no exercício de 2007 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2008, conforme o disposto no artigo 16, da Lei nº 5.040, de 20-11-75 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Dê-se ciência e publique-se. (Dário Délio Campos – Secretário)

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