Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 121 SRF, DE 7-10-99
(DO-U DE 8-10-99)
IOF
ALÍQUOTA
Redução
Dispõe
sobre a incidência do IOF nas operações de crédito que especifica,
cujo mutuário
seja microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º, § 1º, e 54 do Decreto
nº 2.219, de 2 de maio de 1997, e na Portaria MF nº 377, de 4 de outubro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º A alíquota do IOF de que trata a Portaria MF nº
377, de 1999, é de 0,00137%, ao dia, aplicando-se também ao somatório
dos saldos devedores diários, nas hipóteses previstas no artigo 7º
do Decreto nº 2.219, de 1997.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o mutuário da
operação de crédito deverá apresentar à instituição
mutuante declaração, na forma do Anexo Único, em duas vias, assinada
pelo seu representante legal.
§ 2º A instituição mutuante arquivará a 1ª
via da declaração, mantendo-a à disposição da Secretaria
da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como
recibo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
ANEXO
ÚNICO
DECLARAÇÃO
Nome
da pessoa jurídica, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº .................................., DECLARA, para fins do disposto
na Portaria MF nº 377, de 4 de outubro de 1999, que:
I se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário
de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e
II o signatário é representante legal desta pessoa jurídica
e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação
o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas
à falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data ...........................................
_____________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Abono da assinatura pela instituição mutuante
NOTA: A Portaria 377 MF, de 4-10-99, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.
REMISSÃO:
DECRETO 2.219, DE 2-5-97 (Informativo 19/97):
............................................................................................................................................................................
Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida
do IOF são (Lei nº 8.894/94, artigo 1º, parágrafo único,
e Lei nº 5.172/66, artigo 64, inciso I):
.............................................................................................................................................................................
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