Ceará
CIRCULAR
3 SECEX, DE 17-1-2008
(DO-U DE 21-1-2008)
CONSOLIDAÇÃO TARIFÁRIA
Informações
Comércio Exterior: Saiba onde encontrar as consolidações
tarifárias do Brasil na OMC
SECEX
divulgou endereço eletrônico no site do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior onde podem ser obtidas informações,
tanto da versão aprovada do SH-1996, quanto das transposições
efetuadas para o SH-2002 e SH-2007.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições,
e,
Considerando que a partir de janeiro de 1995, em função dos compromissos
assumidos no Tratado de Assunção, o Brasil passou a adotar a Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), as quais estavam baseadas
no Sistema Harmonizado de 1992 (SH-1992) e, em janeiro de 1996, a TEC incorporou
as alterações do Sistema Harmonizado de 1996 (SH-1996), efetuadas
pelo Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial
de Alfândegas (OMA);
Considerando que a Organização Mundial do Comércio (OMC), pelos
documentos WT/Let/468 e G/MA/TAR/2/Rev.32, aprovou a transposição
da lista de consolidações tarifárias do Brasil (Lista III) do
SH-1992 para o SH-1996;
Considerando que a partir de 1-1-2002, com base na Resolução CAMEX
nº 42, publicada no Diário Oficial de 29-12-2001, o Brasil deu vigência
à nova versão da TEC, adaptada à III Emenda do Sistema Harmonizado,
do Sistema Harmonizado de 2002 (SH-2002), aprovado pelo Conselho de Cooperação
Aduaneira da OMA;
Considerando que a partir de 1-1-2007, com base na Resolução CAMEX
nº 43, publicada no Diário Oficial de 26-12-2006, o Brasil deu vigência
à nova versão da TEC, adaptada à IV Emenda do Sistema Harmonizado,
do Sistema Harmonizado de 2007 (SH-2007), aprovado pelo Conselho de Cooperação
Aduaneira da OMA;
Considerando que o Brasil notificou à OMC as alterações das consolidações
tarifárias em decorrência do SH-2002 e está notificando as decorrentes
do SH-2007, mas ambas as versões ainda estão em processo de avaliação
dos Países-Membros;
Considerando a conveniência de dar maior divulgação aos agentes
econômicos sobre os compromissos tarifários assumidos pelo Brasil
na OMC, RESOLVE:
1. Tornar público que se encontram disponíveis no site do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço
eletrônico: http://hom.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=372&refr=366,
informações sobre as consolidações tarifárias do Brasil
na Organização Mundial do Comércio (OMC), tanto da versão
aprovada do SH-1996, quanto das transposições efetuadas para o SH-2002
e SH-2007.
2. Eventuais comentários poderão ser dirigidos ao Departamento de
Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do
Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo,
CEP 70053-900, Brasília (DF). ou pelo endereço de correio eletrônico
[email protected]. (Welber Barral)
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