Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 15 COPEP, DE 13-12-2007
(DO-DF DE 22-1-2008)
PRÓ-DF
Prazos para Implantação
Distrito Federal mantém prorrogação do prazo para implantação
de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
Fica
prorrogado para 31-3-2008 o prazo de implantação provisória e
definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos
através do PRÓ-DF.
O
CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro
de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,
e considerando a deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião
Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de
2008, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos
incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura
estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas
b, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210,
de 2 de setembro de 2002.
Parágrafo único Ficam prorrogados os prazos de implantação
nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo
enumerados:
ICMS
I) RA V Sobradinho
a) Setor de Expansão Econômica;
II) RA VII Núcleo Bandeirante:
a) Setor Placa da Mercedes 1ª Etapa.
III RA IX Ceilândia;
a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;
b) Setor de Indústria;
c) Centro Norte.
IV) RA X Guará;
a) SCIA Quadra 8, 9, 11, 12 e 13.
V) RA XIII Santa Maria:
a) ADE de Santa Maria.
VI) RA XII Samambaia:
a) ADE Sul de Samambaia.
VI) RA XX Águas Claras:
a) ADE de Águas Claras;
b) QS 9 do Bairro de Águas Claras.
Art. 2º Ficam excluídos da prorrogação
prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas
do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis
conforme estabelece o § 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº
24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 3º Esta Resolução retroagirá
a 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
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