Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 17 COPEP, DE 13-12-2007
(DO-DF DE 22-1-2008)
PRÓ-DF II
Apresentação de Recursos
Estabelecidas normas para pedido de recurso pelos beneficiários do
PRÓ-DF e PRÓ-DF II
A
apresentação de recurso será feita no prazo de 30 dias, contados
a partir da ciência do interessado, devidamente fundamentado e será
analisado pela respectiva Câmara Setorial do Conselho de Gestão do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro
de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,
e considerando a deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião
Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os recursos deverão ser interpostos
devidamente fundamentados, cabendo à Assessoria Jurídico-Legislativa
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo realizar
o juízo de admissibilidade.
Art. 2º Cabe Pedido de Reconsideração
da decisão que indeferir a Carta-Consulta e o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira.
Parágrafo único O recurso deverá ser interposto no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do interessado e será analisado
pela respectiva Câmara Setorial do Conselho de Gestão do Programa
de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (COPEP/DF).
Art. 3º Da decisão de cancelamento de incentivo
econômico, fiscal ou creditício caberá Pedido de Revisão.
§ 1º O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da ciência do interessado e será analisado pelo Conselho
de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal (COPEP/DF).
Art. 4º Os recursos apresentados fora dos prazos
estipulados nesta Resolução Normativa serão considerados intempestivos,
não cabendo pedido de prorrogação de prazo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
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