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Paraná

Curitiba proíbe motociclista de freqüentar estabelecimento comercial ou órgão público usando capacete

Lei 12497/2008

26/01/2008 15:55:25

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LEI 12.497, DE 9-11-2007
(DO-Curitiba DE 13-11-2007)

MOTOCICLETA
Capacete – Município de Curitiba

Curitiba proíbe motociclista de freqüentar estabelecimento comercial ou órgão público usando capacete
Os estabelecimentos comerciais devem fixar em suas dependências cartaz informando sobre a citada proibição.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o motociclista proibido de adentrar em estabelecimentos públicos e privados deste Município, usando qualquer tipo de capacete que dificulte sua identificação.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos deverão fixar em local visível, placa informativa contendo os seguintes dizeres:
“PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO USANDO CAPACETE.”
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em Exercício)

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