Paraná
LEI
12.497, DE 9-11-2007
(DO-Curitiba DE 13-11-2007)
MOTOCICLETA
Capacete Município de Curitiba
Curitiba proíbe motociclista de freqüentar estabelecimento comercial
ou órgão público usando capacete
Os estabelecimentos
comerciais devem fixar em suas dependências cartaz informando sobre a citada
proibição.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o motociclista proibido de adentrar
em estabelecimentos públicos e privados deste Município, usando qualquer
tipo de capacete que dificulte sua identificação.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e os órgãos
públicos deverão fixar em local visível, placa informativa contendo
os seguintes dizeres:
PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO USANDO CAPACETE.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luciano Ducci Prefeito Municipal em Exercício)
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