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Paraná

Curitiba fixa regras para a destinação final de pilhas, baterias e lâmpadas usadas

Lei 12558/2008

26/01/2008 15:55:25

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LEI 12.558, DE 7-12-2007
(DO-Curitiba DE 11-12-2007)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Destinação Final de Pilhas, Baterias e Lâmpadas Usadas – Município de Curitiba

Curitiba fixa regras para a destinação final de pilhas, baterias e lâmpadas usadas
Os estabelecimentos comercias e de assistência técnica que vendem ou utilizem tais produtos devem adotar normas ambientais para a coleta e a destinação final adequada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que no Município de Curitiba comercializem lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos, após sua inutilização ou esgotamento energético.
§ 1º – A destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia deverá ser realizada conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental vigente.
§ 2º – Os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica e comércio de equipamentos eletro-eletrônicos e de telecomunicações, que utilizem como fonte de energia os produtos constantes no caput deste artigo, também ficam obrigados ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º – Para os fins do disposto nesta Lei, necessitam de destinação adequada:
I – lâmpadas que contenham em sua composição mercúrio e seus compostos, lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas alógenas dicróicas e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico;
II – pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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