Espírito Santo
PORTARIA
1-R SEFAZ, DE 18-1-2008
(DO-ES DE 21-1-2008)
BASE DE CÁLCULO
Indústria Metalmecânica
Fazenda inclui empresa na relação das indústrias metalmecânicas
autorizadas a receber mercadorias com tributação reduzida a 7%
A
lista, que consta na Portaria 4-R SEFAZ, de 1-2-2007 (Fascículo 07/2007),
serve para que as indústrias e os comércios atacadistas, quando promoverem
saídas internas para estes estabelecimentos, verifiquem se seus clientes
estão realmente beneficiados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Considerando o termo de adesão às condições estipuladas
no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito
Santo; e
Considerando o disposto no Processo nº 39604454, de 6 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº
4-R, de 1º de fevereiro de 2007, fica alterado na forma do Anexo Único,
que com esta se publica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 01-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 04-R, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2007
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS SIGNATÁRIAS DE TERMO DE ADESÃO
ÀS CONDIÇÕES ESTIPULADAS EM CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O
SETOR METALMECÂNICO
Nº |
Inscrição Estadual |
Razão Social |
Município |
............. | ................................ | ..................................................................... | ...................................... |
8 |
082.184.48-8 |
TDB Produtos e Serviços Ltda. |
Serra |
............. | ................................ | ..................................................................... | ............................. (NR) |
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