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São Paulo

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval

Decreto 52638/2008

26/01/2008 15:55:26

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DECRETO 52.638, DE 18-1-2008
(DO-SP DE 19-1-2008)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval
Expediente voltará ao normal no dia 6-2-2008 (quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2008:
I – 4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval.
Art. 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste Decreto, relativo ao dia 6 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.
Art. 3º – O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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