São Paulo
DECRETO
49.149, DE 22-1-2008
(DO-MSP DE 23-1-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Incentivo Fiscal Município de São Paulo
Município de São Paulo altera as normas relativas à concessão
de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações
desportivas
Prazo
para totalização dos créditos relativos às doações
feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem
utilizados para abatimento do IPTU das agremiações desportivas beneficiárias
passa a ser até 31 de dezembro de cada exercício, para abatimento
no exercício subseqüente. Foi alterado o Decreto 48.918, de 9-11-2007
(Fascículo 46/2007).
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.652, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º
e § 1º do artigo 4º do Decreto nº 48.918, de 9 de novembro
de 2007, que regulamenta a concessão de incentivo fiscal às agremiações,
federações e confederações desportivas sediadas no Município
de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
Parágrafo único As informações constantes do caput
deste artigo deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Finanças,
por meio magnético, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte
à doação. (NR)
Art. 4º ...................................................................................................................
§ 1º Os créditos previstos no caput deste artigo
serão totalizados em 31 de dezembro de cada exercício para abatimento
do Imposto Territorial Urbano do exercício subseqüente.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Walter Aluisio
Morais Rodrigues Secretário Municipal de Finanças; Clovis de
Barros Carvalho Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade