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São Paulo

Município de São Paulo altera as normas relativas à concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas

Decreto 49149/2008

26/01/2008 15:55:26

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DECRETO 49.149, DE 22-1-2008
(DO-MSP DE 23-1-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Incentivo Fiscal – Município de São Paulo

Município de São Paulo altera as normas relativas à concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas
Prazo para totalização dos créditos relativos às doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem utilizados para abatimento do IPTU das agremiações desportivas beneficiárias passa a ser até 31 de dezembro de cada exercício, para abatimento no exercício subseqüente. Foi alterado o Decreto 48.918, de 9-11-2007 (Fascículo 46/2007).

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 3º e § 1º do artigo 4º do Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007, que regulamenta a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................   
Parágrafo único – As informações constantes do caput deste artigo deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Finanças, por meio magnético, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à doação.” (NR)
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
§ 1º – Os créditos previstos no caput deste artigo serão totalizados em 31 de dezembro de cada exercício para abatimento do Imposto Territorial Urbano do exercício subseqüente.
.................................................................................................................................  ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Walter Aluisio Morais Rodrigues – Secretário Municipal de Finanças; Clovis de Barros Carvalho –Secretário do Governo Municipal)

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