Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
116 SEFAZ, DE 16-1-2008
(DO-RJ DE 21-1-2008)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Fisco altera a relação de equipamentos para empresas de radiodifusão que poderão ser importados sem ICMS
A isenção do ICMS se aplica nas importações de máquinas,
equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e
acessórios, sem similares produzidos no País, efetuadas por empresas
concessionárias de prestação de serviços públicos de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A utilização do benefício depende de credenciamento, a ser feito
na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior,
o qual deverá ser renovado anualmente até o dia 15 de março.
A nova relação foi divulgada em função da publicação
do Convênio ICMS 68/2007, que alterou o Anexo do Convênio ICMS 10/2007,
disponível na área de download do Portal COAD.
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