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Fisco altera a relação de equipamentos para empresas de radiodifusão que poderão ser importados sem ICMS

Resolução SEFAZ 116/2008

26/01/2008 15:55:26

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RESOLUÇÃO 116 SEFAZ, DE 16-1-2008
(DO-RJ DE 21-1-2008)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Fisco altera a relação de equipamentos para empresas de radiodifusão que poderão ser importados sem ICMS

A isenção do ICMS se aplica nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similares produzidos no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A utilização do benefício depende de credenciamento, a ser feito na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior, o qual deverá ser renovado anualmente até o dia 15 de março.
A nova relação foi divulgada em função da publicação do Convênio ICMS 68/2007, que alterou o Anexo do Convênio ICMS 10/2007, disponível na área de download do Portal COAD.

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