x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Empresas de ônibus podem quitar 3ª parcela do IPVA/2008 com créditos da gratuidade

Resolução SEFAZ 117/2008

26/01/2008 15:55:26

Untitled Document

RESOLUÇÃO 117 SEFAZ, DE 16-1-2008
(DO-RJ DE 22-1-2008)

IPVA
Ônibus

Empresas de ônibus podem quitar 3ª parcela do IPVA/2008 com créditos da gratuidade
A Lei 4.510, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005), fixa regras para a gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros ser compensada com créditos de tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas da atividade de transporte terrestre público coletivo de passageiros podem compensar com o crédito habilitado decorrente da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, tão-somente a 3ª parcela do IPVA devido no exercício de 2008, nos termos previstos na Resolução SER nº 230, de 9 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – A compensação de que trata o caput somente será admitida caso o contribuinte esteja adimplente relativamente às 1ª e 2ª parcelas do IPVA de 2008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade