x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Contribuintes com aumento revogado receberão novo carnê ou carta do IPTU

Decreto 28957/2008

26/01/2008 15:55:27

Untitled Document

DECRETO 28.957, DE 18-1-2007
(DO-MRJ DE 21-1-2008)
–C/Republic. no D. Oficial de 22-1-2008 –

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Revogação do Aumento – Município do Rio de Janeiro

Contribuintes com aumento revogado receberão novo carnê ou carta do IPTU
O Decreto 28.726, de 26-11-2007 (Neste Fascículo, em Remissão), ora revogado, havia alterado regras para cálculo do IPTU, aumentando o valor do tributo para diversos contribuintes.A relação das inscrições imobiliárias que receberão novos carnês ou cartas de notificação foi publicada no DO-MRJ de 24-1-2008 e será disponibilizada no site da Prefeitura (www.rio.rj.gov.br). O vencimento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU desses contribuintes passa a ser nos dias 5 e 6 de março, conforme o final do número de inscrição, as demais parcelas vencerão no período de abril a dezembro de 2008, de acordo com o Decreto 28.935, de 3-1-2008 (Fascículo 02/2008).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando não ter sido o contribuinte individualmente informado no mesmo momento da correção do critério adotado; DECRETA:
Art.1º – Fica cancelado o Decreto nº 28.726 de 26 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial, de 27 de novembro de 2007.
Parágrafo único – Excluem-se do caput, no exercício de 2008, eventuais beneficiários, para qualquer uma das propriedades imobiliárias, referente às cobranças do IPTU e TCL.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Fazenda, imediatamente, remitirá os carnês de cobrança dos contribuintes alcançados pelo Decreto citado no artigo anterior, aplicando o critério geral de correção.
Parágrafo único – Os carnês remitidos obedecerão as datas de vencimento constantes do Decreto nº 28.935, de 3 de janeiro de 2008, com o desconto de sete por cento para pagamento em cota única.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

REMISSÃO:

  • DECRETO 28.726/2007
    “O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
    considerando os critérios adotados em escala nacional pelo Ministério das Cidades através da Secretaria Nacional de Habitação nos Manuais de Instruções de Projetos Prioritários de Investimento (PPI) Intervenções em Favelas constantes do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e nas Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social relativos aos Programas de Habitação de Interesse Social, DECRETA:
    Art. 1º – O critério para atendimento às previsões de regulamentação constantes do § 8º do artigo 64 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e do inciso I do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994, passa a ser unicamente o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), não se levando em consideração a área do imóvel.
    Art. 2º – Permanecem válidos quaisquer critérios complementares ao referido no artigo 1º que estejam atualmente em vigor, inclusive a atualização do valor, em primeiro de janeiro de cada exercício, na forma prevista pela Lei nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000.
    Art. 3º – O enquadramento no critério estabelecido por este Decreto não exclui o acúmulo de qualquer outro benefício fiscal, inclusive no que concerne ao respectivo sujeito passivo.
    Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos iniciados a partir desta data e revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.305, de 29 de dezembro de 1999.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade