Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2 ANP, DE 29-1-2008
(DO-U DE 30-1-2008)
ANP
Transportador-Revendedor-Retalhista
TRR não poderá adquirir ou comercializar mistura biodiesel/óleo diesel sem autorização da ANP
Este Ato, que altera as normas que regulam a atividade de TRR, proíbe a
aquisição e a comercialização, por estes transportadores,
de:
a) GLP Gás Liquefeito de Petróleo;
b) gasolinas automotivas;
c) álcool etílico combustível para fins automotivos;
d)) biodiesel;
e) mistura biodiesel/óleo diesel não especificada ou não autorizada
pela ANP;
f) combustíveis de aviação; e
g) gás natural e gás natural veicular, comprimido e liquefeito.
A Resolução 2 ANP/2008 altera o § 2º do artigo 1º da
Resolução 8 ANP, de 6-3-2007 (Fascículo 10/2007) que, na sua
redação original, não vedava a aquisição e a comercialização
de mistura biodiesel/óleo diesel não autorizada pela ANP.
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