Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 16-1-2008
(DO-PE DE 17-1-2008)
FARINHA DE TRIGO
Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo
no mês de janeiro
Ato
relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação
no mês de janeiro pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo
como insumo e que façam a apuração por confronto entre débitos
e créditos.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, b,
do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, e no artigo
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente
à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a
ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente
ao período fiscal de janeiro de 2008;
II O valor previsto no Anexo Único também será utilizado
no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição,
do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do
Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme
previsto no artigo 4º, § 3º do mencionado Decreto;
III O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir
do período fiscal de fevereiro de 2008, inclusive, será estabelecido,
mês a mês, em instrução normativa específica, alterando
o Anexo Único.
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2008;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 2/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Misturas de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2008 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
14,82 |
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