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Pernambuco

Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no mês de janeiro

Instrução Normativa SRE 2/2008

02/02/2008 18:19:24

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SRE, DE 16-1-2008
(DO-PE DE 17-1-2008)

FARINHA DE TRIGO

Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no mês de janeiro
Ato relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação no mês de janeiro pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo
como insumo e que façam a apuração por confronto entre débitos e créditos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2008;
II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no artigo 4º, § 3º do mencionado Decreto;
III – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2008, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2008;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 2/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Misturas de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2008

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

14,82

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