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Santa Catarina

Fixada pauta fiscal para as operações com trigo em grão

Ato DIAT 1/2008

02/02/2008 18:19:24

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ATO 1 DIAT, DE 8-1-2008
(DO-SC DE 9-1-2008)

TRIGO EM GRÃO
Pauta Fiscal

Fixada pauta fiscal para as operações com trigo em grão
Foi estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com trigo em grão. Este Ato altera o Ato DIAT 41, de 21-12-2004 (Informativo 54/2004).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 2.4 Grãos do item 2 Vegetais  do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UNIDADE

VALOR

Trigo em Grão

saco

60 kg

28.00

 Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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