Santa Catarina
ATO
1 DIAT, DE 8-1-2008
(DO-SC DE 9-1-2008)
TRIGO EM GRÃO
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com trigo em grão
Foi
estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito
de recolhimento do ICMS, relativo às operações com trigo em grão.
Este Ato altera o Ato DIAT 41, de 21-12-2004 (Informativo 54/2004).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 2.4 Grãos do item 2 Vegetais do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Trigo em Grão |
saco |
60 kg |
28.00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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