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Santa Catarina divulga o calendário de feriados e pontos

Decreto 1021/2008

02/02/2008 18:19:24

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DECRETO 1.021, DE 15-1-2008
(DO-SC DE 15-1-2008)
– Colhido no site da Secretaria de Fazenda –

FERIADO
Fixação para 2008

Santa Catarina divulga o calendário de feriados e pontos
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 4 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 5 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 6 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas);
V – 21 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 22 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado nacional);
IX – 11 de agosto, segunda-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
X – 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 15 de outubro, quarta-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIII – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, quarta-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVIII – 31 de dezembro, quarta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único – O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subseqüente dia 17 de agosto.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.(Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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