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Goiás

Feijão e Soja têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 25-1-2008

Instrução Normativa SAT 1/2008

02/02/2008 18:19:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 21-1-2008
(DO-GO DE 24-1-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Feijão e Soja têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 25-1-2008
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Feijão” e “Soja” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (José Magalhães Júnior – Superintendente Interino)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................
 

FEIJÃO

     
 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

21250

Feijão carioquinha – do produtor p/atacad. / indústria

SC

180,00

180,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

21285

Feijão-preto – do produtor p/atacad. / indústria

SC

100,00

100,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

110,00

110,00

22124

Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

100,00

100,00

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

90,00

90,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

22193

Feijão-preto tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22201

Feijão-preto tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

73,00

73,00

22214

Feijão-preto tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

66,00

66,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

235,00

235,00

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

21712

Feijão-preto tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

120,00

120,00

27063

Feijão-preto tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

105,00

105,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

235,00

235,00

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 .............  .................................................................................  .......  ..............  .............................
 

SOJA

     

15592

Soja

KG

0,67

0,70

 .............  .................................................................................  .......  ..............  ............................."

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