Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SAT, DE 21-1-2008
(DO-GO DE 24-1-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Feijão e Soja têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS a partir de 25-1-2008
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os grupos Feijão e Soja
da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa
1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(José Magalhães Júnior Superintendente Interino)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
FEIJÃO |
||||
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
21250 |
Feijão carioquinha do produtor p/atacad. / indústria |
SC |
180,00 |
180,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
21285 |
Feijão-preto do produtor p/atacad. / indústria |
SC |
100,00 |
100,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
22111 |
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
110,00 |
110,00 |
22124 |
Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
100,00 |
100,00 |
23710 |
Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
23728 |
Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
90,00 |
90,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
22193 |
Feijão-preto tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
90,00 |
90,00 |
22201 |
Feijão-preto tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
73,00 |
73,00 |
22214 |
Feijão-preto tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
66,00 |
66,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
21681 |
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) sc 60 kg |
SC |
235,00 |
235,00 |
27027 |
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) sc 60 kg |
SC |
220,00 |
220,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
21712 |
Feijão-preto tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
120,00 |
120,00 |
27063 |
Feijão-preto tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
105,00 |
105,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
23682 |
Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
235,00 |
235,00 |
27044 |
Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
220,00 |
220,00 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................. |
SOJA |
||||
15592 |
Soja |
KG |
0,67 |
0,70 |
............. | ................................................................................. | ....... | .............. | ............................." |
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