Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SAT, DE 21-1-2008
(DO-GO DE 24-1-2008)
CADASTRO
Interligação de Estabelecimento
Não será permitida a interligação física entre
estabelecimento de contribuinte do ICMS com a residência do sócio
ou titular
Fica revogada a Instrução Normativa 112, de 23-8-2000 (Informativo
35/2000), que permitia a interligação física, para fins de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 4º, § 8º, inciso II, e 28 da
Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Norormativa
nº 112/2000-SRE, de 23 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Instrução entra em vig na
data da sua publicação. (José Magalhães Júnior
Superintendente Interino)
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