Santa Catarina
DECRETO
1.024 , DE 17-1-2008
(DO-SC DE 17-1-2008)
Colhido no site da Secretaria de Fazenda
REGULAMENTO
Alteração
Estado
altera o Regulamento do ICMS/SC
Extingue o crédito presumido de 5% concedido aos contribuintes estabelecidos
em Santa Catarina, que demonstravam incremento no valor da folha de pessoal,
bem como determina que as normas aplicáveis para concessão de benefício
fiscal através de regime especial, de projeto industrial de bens e serviços
de informática, serão definidas em portaria do Secretário de
Estado e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Este Ato altera o
Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.506 Fica revogada a Seção XVI do Capítulo
V do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 1.507 O parágrafo único do artigo 143 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 143 .................................................................................................................
[...]
Parágrafo único As normas aplicáveis ao enquadramento
de projetos industriais para fins de habilitação dos benefícios
previstos nesta Seção serão definidas em portaria do Secretário
de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a:
I a Alteração 1.506, desde 29 de novembro de 2007;
II a Alteração 1.507, desde 1º de novembro de 2007.(Luiz
Henrique da Silveira Governador do Estado)
ESCLARECIMENTO:
A seção XVI do Capítulo V do Anexo 2 por ora revogada, concedia aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstravam incremento no valor da folha de pessoal, um crédito presumido de 5% do valor do incremento verificado.
O Artigo143 do Anexo 2 relaciona os benefícios que se aplicam à industria de bens e serviços de informática.
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