Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas
A
Portaria 43 INDESP, de 19-10-99, publicada na página 99 do DO-U, Seção
1, de 21-10-99, estabelece normas relativas ao registro dos representantes das
entidades esportivas junto ao referido órgão, para fins de prestação
de informações de bingos.
As entidades esportivas, mediante instrumento formal, em decorrência de
Assembléia ou Conselho do Clube, farão a indicação de seus
representantes habilitados para tratarem de seus interesses junto ao INDESP.
As entidades também poderão ser atendidas, através de representantes
desde que munidos de procuração pública, anexando os atos sociais
constitutivos do órgão com poderes para a sua outorga.
O referido ato concede o prazo de 30 dias, contado a partir de 21-10-99, para
que as entidades indiquem os seus representantes.
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