Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Normas
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MICROEMPRESA
Operações de Crédito
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Remuneração de Financiamentos
A
Medida Provisória 1.922, de 5-10-99, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1, de 6-10-99, estabelece que a inexistência de registro
no CADIN não implica reconhecimento de regularidade de situação,
nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou
demais atos normativos.
No caso de operações de crédito contratadas por instituições
financeiras, no âmbito de programas oficiais de apoio à microempresa
e à empresa de pequeno porte, ficam as mutuárias, na hipótese
de não estarem inscritas no CADIN, dispensadas da apresentação
de quaisquer certidões exigidas em lei, decreto ou demais atos normativos,
comprobatórias da quitação de quaisquer tributos e contribuições
federais.
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em depósitos
especiais, destinados a programas de investimento voltado para a geração
de emprego e renda, enquanto disponíveis nas instituições financeiras,
serão remunerados, pro rata die, pelo mesmo indexador estabelecido para
remunerar os saldos diários dos depósitos da União, e, a partir
da liberação das parcelas do financiamento ao tomador final, pela
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pro rata die.
O referido ato altera o artigo 11 da Lei 9.365, de 16-12-96 (Informativo 51/96).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade