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Instrução Normativa SRF 153/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

A Instrução Normativa 153 SRF, de 18-12-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-98, relaciona as instituições financeiras que estão autorizadas a receber, no período de 1 a 30-4-99, a Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física, exclusivamente em disquete, relativa ao exercício de 1999:

NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL DE COMPENSAÇÃO

Banco do Brasil S.A.

001

Banco da Amazônia S.A.

003

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

004

Banco Meridional do Brasil S.A.

008

Banco do Estado do Espírito Santo S.A.

021

Banco do Estado de Pernambuco S.A.

024

Banco do Estado de Santa Catarina S.A.

 027

Banco do Estado da Bahia S.A.

028

Banco do Estado da Paraíba S.A.

030

Banco do Estado de Goiás S.A.

031

Banco do Estado de São Paulo S.A.

033

Banco do Estado do Amazonas S.A.

034

Banco do Estado do Ceará S.A.

035

Banco do Estado do Maranhão S.A.

036

Banco do Estado do Pará S.A.

037

Banco do Estado do Piauí S.A.

039

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

041

Banco do Estado de Sergipe S.A.

047

Banco de Brasília S.A.

070

Caixa Econômica Federal

104

Nossa Caixa Nosso Banco S.A.

151

Banco CCF Brasil S.A.

168

Banco Mercantil Finasa S.A.

392

Banco Paulista S. A.

611

Banco Panamericano S.A.

623

Banco Interior de São Paulo S.A.

722

Banco Emblema S.A.

743

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