ATO 1 DIAT, DE 24-1-2019
(PE-SEF DE 30-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-2-2019, no Ato 37 Diat, de 28-11-2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cerveja da Serra, Cervejaria Criciúma, Handwerk Cervejaria, Petrópolis e Stabulu's Beer; e
- aos refrigerantes da Petrópolis.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 37, de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cerveja da Serra, Cervejaria Criciúma, Handwerk Cervejaria, Petrópolis e Stabulu's Beer, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 37, de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da Petrópolis, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
